Exumação

Exumar: Consiste na retirada dos restos mortais da sepultura podendo ser destinados aos nichos, jazigos ou ainda para o ossário coletivo, poderá também desde que devidamente autorizado ser removido para qualquer outro cemitério ou crematório.


EXUMAÇÃO EM SEPULTURA COMUM (TERRA)
Decorrido o prazo de 03 (três) anos do sepultamento de jovens e adultos e 02 (dois) anos de crianças de até seis anos de idade, no prazo de 30 (trinta) dias a exumação deverá ser providenciada junto à administração do cemitério, por familiares, com a apresentação dos seguintes documentos:

  • RG e CPF do responsável pela exumação

Na ausência dos familiares a exumação poderá ser agendada por um responsável mediante declaração, e neste caso, os restos mortais deverão permanecer em nicho no próprio cemitério.
 
EXUMAÇÃO EM GAVETA/LOCULO
Decorrido o prazo de 03 (três) anos do sepultamento a exumação ou renovação deverá ser providenciada no prazo de 30 (trinta) dias junto à administração do cemitério por
familiares, com a apresentação dos seguintes documentos:

  • Certidão de Óbito;
  • RG e CPF do responsável pela exumação.

 

EXUMAÇÃO EM SEPULTURA CARNEIRA
Decorrido o prazo de 03 (três) anos do sepultamento a exumação ou renovação deverá ser providenciada no prazo de 30 (trinta) dias junto à administração do cemitério por
familiares, com a apresentação dos seguintes documentos:

  • Certidão de Óbito;
  • RG e CPF do responsável pela exumação.

 

EXUMAÇÃO EM JAZIGO

Decorrido o prazo de 03 (três) anos do sepultamento a exumação poderá ser providenciada junto à administração do cemitério por familiares. Caso o concessionário(a) não seja o requerente da exumação será necessário à sua autorização mediante declaração.

 

ATENÇÃO

  • O prazo para exumação é informado no verso do documento do sepultamento. 
  • A convocação é feita somente através de publicação no Diário Oficial do Município. 
  • Vencidos os prazos legais e não tendo comparecido nenhum familiar ou responsável os restos mortais serão exumados em conformidade com o disposto no art. 28 da Lei Municipal 8.110/23.
  • Para os casos de exumação que o corpo não estiver totalmente decomposto, será realizada uma nova inumação pelo mesmo período da inicial ou cremação, e o responsável arcará com as despesas de exumação, urna e inumação, transporte ou cremação.

 

TRANSLADO
As Exumações de sepulturas para fins de translado poderão ocorrer mediante apresentação da autorização do cemitério ou crematório onde serão destinados os restos mortais e da autoridade policial ou consular de acordo com o caso, sendo necessário a apresentação dos seguintes documentos:

  • Carta de aceite
  • Certidão de óbito
  • RG e CPF do responsável pela exumação,

*Autorização policial ou consular

  •   Para consultar informações como localização, previsão de exumação ou o vencimento do nicho nos cemitérios municipais, clique aqui e informe o dia, mês ou ano do falecimento e parte do nome do falecido.

 

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Canais Oficiais