Gratuidade

GRATUIDADE DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS 
(SERVIÇO FUNERÁRIO SOCIAL)

 

 

O Serviço Funerário Social (gratuito) é instituido pela lei 8.258 de 13 de março de 2024 (clique aqui para acessar a lei).

POSSUEM DIREITO AO SERVIÇO FUNERÁRIO SOCIAL


⦁    Famílias cuja renda per capita seja inferior a um salário mínimo vigente.
⦁    Famílias com inscrição ativa no CADÚNICO (Cadastro Único).
⦁    Doadores de órgãos e tecidos.
⦁    Falecidos não reclamados pelas famílias (desconhecidos).


O serviço funerário social compreende: 


⦁    urna padrão de boa qualidade;
⦁    paramentação;
⦁    vedação, se necessário, conforme orientação do serviço de saúde atestante do óbito ou norma do local onde ocorreu o óbito;
⦁    véu, velas e terço, opcional conforme crença;
⦁    velório e capela municipal;
⦁    inumação tipo comum, em cemitério municipal;
⦁    traslado local e de outras localidades do Estado de São Paulo para o Município.
A realização do velório se dará em quaisquer das salas existentes e disponíveis no cemitério.

COMO SOLICITAR?

Durante a contratação do funeral: A gratuidade deverá ser requerida pelo responsável, contratante dos serviços, munido de cédula de identidade, CPF e comprovante de endereço , mediante preenchimento de formulário de Solicitação de Gratuidade.

Observação: No ato da contratação o responsável já se manifesta sobre a quantidade de parcelas que gostaria de pagar em caso de indeferimento, o qual sai na nota de serviço e é assinado pelo mesmo concordando.
O atendimento funerário procederá com a contratação normalmente, e será emitida a Nota de Serviço.

 

COMO COMPROVAR O DIREITO A GRATUIDADE?


Após a realização do Serviço, o responsável pela contratação deve protocolar o formulário em uma das unidades do Rede Fácil no prazo de 5 (cinco) dias úteis (após  a data indicada na nota fiscal) , junto com os seguintes documentos:
 - para aferição da renda familiar mensal líquida per capita:
⦁    a) cédula de identidade, CPF/MF e comprovante de residência do contratante;
⦁    b) nota fiscal do serviço funeral contratado;
⦁    c) comprovante de residência do falecido;
⦁    d) documento de identificação do falecido;
⦁    e) certidões de casamento do falecido e de nascimento ou de casamento dos filhos;
⦁    f) comprovante de rendimentos do cônjuge, filhos e ascendentes que residiam com o falecido;
⦁    g) nº do benefício do INSS e comprovante de recebimento, na hipótese de quaisquer dos familiares assim o dispor;
⦁    h) comprovante de despesas com encargos de natureza pública, água, luz, IPTU, e outros  fixados em Lei;
⦁    i) contrato de locação, caso haja a locação do imóvel para fins de moradia;
⦁    j) comprovante de cadastramento no CADÚNICO (Cadastro Único), para as hipóteses de  participarem de programas sociais;
⦁    l) laudo médico atestando: deficiência, patologias graves ou crônicas, com seu respectivo CID (Classificação Internacional de Doenças), bem como, comprovantes que demonstrem os dispêndios financeiros decorrentes de tais, de quaisquer membros da família;
⦁    m) decisão judicial que fixou a obrigação ao pagamento de pensão alimentícia, bem como o respectivo comprovante de pagamento, na hipótese de recair sob quaisquer dos membros referida obrigação.

Aos doadores de órgãos e tecidos, nos termos da Lei Municipal n° 4.565/1994 e do Decreto Municipal nº 18.852/1994:
⦁    a) cédula de identidade, CPF/MF e comprovante de residência do contratante e do falecido;
⦁    b) documentação comprobatória da realização da efetiva doação de órgãos e/ou tecidos;
⦁    c) nota fiscal do serviço funeral contratado

 

COMO É FEITA A AVALIAÇÃO DA GRATUIDADE?

A avaliação é feita pelo Grupo de Análise dos requerimentos de gratuidade, pertencente ao Departamento de Serviços Funerários. 
Se a avaliação dos documentos apresentados para comprovar as informações prestadas no requerimento pela pela família não for suficiente para comprovar a impossibilidade de custeio por parte da família, haverá  encaminhamento à Secretaria de Assistência Social, que procederá a avaliação específica em até 15 (quinze) dias úteis. O Parecer social junto com a documentação será devolvido à Secretaria de Serviços Públicos, que se decidirá em até 15 dias com base na documentação se aquela família tem direito ou não a gratuidade.


RESULTADO

 

Se a família preencher os critérios para gratuidade, é expedido comunique-se, após é feita a publicação em diário oficial.
O não preenchimento dos critérios estabelecidos implicará na cobrança serviço prestado de acordo com a Nota de Serviços lançada, sendo que o valor poderá ser parcelado em até 12 (doze) vezes, nos termos da Lei Municipal nº 8.110/2023.

 

FLUXO DA SOLICITAÇÃO DE GRATUIDADE


 

 

 

Canais Oficiais