GRATUIDADE DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS
(SERVIÇO FUNERÁRIO SOCIAL)
O Serviço Funerário Social (gratuito) é instituido pela lei 8.258 de 13 de março de 2024 (clique aqui para acessar a lei).
POSSUEM DIREITO AO SERVIÇO FUNERÁRIO SOCIAL
⦁ Famílias cuja renda per capita seja inferior a um salário mínimo vigente.
⦁ Famílias com inscrição ativa no CADÚNICO (Cadastro Único).
⦁ Doadores de órgãos e tecidos.
⦁ Falecidos não reclamados pelas famílias (desconhecidos).
O serviço funerário social compreende:
⦁ urna padrão de boa qualidade;
⦁ paramentação;
⦁ vedação, se necessário, conforme orientação do serviço de saúde atestante do óbito ou norma do local onde ocorreu o óbito;
⦁ véu, velas e terço, opcional conforme crença;
⦁ velório e capela municipal;
⦁ inumação tipo comum, em cemitério municipal;
⦁ traslado local e de outras localidades do Estado de São Paulo para o Município.
A realização do velório se dará em quaisquer das salas existentes e disponíveis no cemitério.
COMO SOLICITAR?
Durante a contratação do funeral: A gratuidade deverá ser requerida pelo responsável, contratante dos serviços, munido de cédula de identidade, CPF e comprovante de endereço , mediante preenchimento de formulário de Solicitação de Gratuidade.
Observação: No ato da contratação o responsável já se manifesta sobre a quantidade de parcelas que gostaria de pagar em caso de indeferimento, o qual sai na nota de serviço e é assinado pelo mesmo concordando.
O atendimento funerário procederá com a contratação normalmente, e será emitida a Nota de Serviço.
COMO COMPROVAR O DIREITO A GRATUIDADE?
Após a realização do Serviço, o responsável pela contratação deve protocolar o formulário em uma das unidades do Rede Fácil no prazo de 5 (cinco) dias úteis (após a data indicada na nota fiscal) , junto com os seguintes documentos:
- para aferição da renda familiar mensal líquida per capita:
⦁ a) cédula de identidade, CPF/MF e comprovante de residência do contratante;
⦁ b) nota fiscal do serviço funeral contratado;
⦁ c) comprovante de residência do falecido;
⦁ d) documento de identificação do falecido;
⦁ e) certidões de casamento do falecido e de nascimento ou de casamento dos filhos;
⦁ f) comprovante de rendimentos do cônjuge, filhos e ascendentes que residiam com o falecido;
⦁ g) nº do benefício do INSS e comprovante de recebimento, na hipótese de quaisquer dos familiares assim o dispor;
⦁ h) comprovante de despesas com encargos de natureza pública, água, luz, IPTU, e outros fixados em Lei;
⦁ i) contrato de locação, caso haja a locação do imóvel para fins de moradia;
⦁ j) comprovante de cadastramento no CADÚNICO (Cadastro Único), para as hipóteses de participarem de programas sociais;
⦁ l) laudo médico atestando: deficiência, patologias graves ou crônicas, com seu respectivo CID (Classificação Internacional de Doenças), bem como, comprovantes que demonstrem os dispêndios financeiros decorrentes de tais, de quaisquer membros da família;
⦁ m) decisão judicial que fixou a obrigação ao pagamento de pensão alimentícia, bem como o respectivo comprovante de pagamento, na hipótese de recair sob quaisquer dos membros referida obrigação.
Aos doadores de órgãos e tecidos, nos termos da Lei Municipal n° 4.565/1994 e do Decreto Municipal nº 18.852/1994:
⦁ a) cédula de identidade, CPF/MF e comprovante de residência do contratante e do falecido;
⦁ b) documentação comprobatória da realização da efetiva doação de órgãos e/ou tecidos;
⦁ c) nota fiscal do serviço funeral contratado
COMO É FEITA A AVALIAÇÃO DA GRATUIDADE?
A avaliação é feita pelo Grupo de Análise dos requerimentos de gratuidade, pertencente ao Departamento de Serviços Funerários.
Se a avaliação dos documentos apresentados para comprovar as informações prestadas no requerimento pela pela família não for suficiente para comprovar a impossibilidade de custeio por parte da família, haverá encaminhamento à Secretaria de Assistência Social, que procederá a avaliação específica em até 15 (quinze) dias úteis. O Parecer social junto com a documentação será devolvido à Secretaria de Serviços Públicos, que se decidirá em até 15 dias com base na documentação se aquela família tem direito ou não a gratuidade.
RESULTADO
Se a família preencher os critérios para gratuidade, é expedido comunique-se, após é feita a publicação em diário oficial.
O não preenchimento dos critérios estabelecidos implicará na cobrança serviço prestado de acordo com a Nota de Serviços lançada, sendo que o valor poderá ser parcelado em até 12 (doze) vezes, nos termos da Lei Municipal nº 8.110/2023.
FLUXO DA SOLICITAÇÃO DE GRATUIDADE