Esta página contém as informações e orientações necessárias para as providências desde o momento da perda, passando pela contratação da homenagem que será prestada ao ente querido, até providências que devem ser tomadas pós morte.
Mesmo que não esteja passando por esta experiência, é importante conhecer o fluxo dos procedimentos.
- Servidores da Saúde - folheto de orientação ao munícipe para ser anexado à Declaração de Óbito
- ATESTADO DE ÓBITO:
O primeiro passo após o falecimento de uma pessoa é obter o ATESTADO DE ÓBITO, documento sem o qual nenhuma outra providência pode ser tomada em relação ao falecido.
O ATESTADO DE ÓBITO é um documento atestando o falecimento e a causa da morte, fornecido por um médico, que será determinado pelas circunstâncias em que o falecimento ocorreu. As circunstâncias que ocasionarão a emissão do ATESTADO DE ÓBITO de maneira diferente dependem do tipo de morte (Natural e Não Natural / Acidental) e o local onde ocorreu (casa, hospital ou via pública).
- CONTRATAÇÃO
Para a contratação do funeral procure uma Agência do Serviço Funerário Municipal (preferencialmente parente de 1º Grau).
Verifique se a pessoa falecida possuía convênio funerário. Nesse caso, procure a apólice de seguro e entre em contato com a companhia seguradora, para receber as orientações necessárias.
Ao receber a Declaração de Óbito das mãos do atendente, leia atentamente todos os dados preenchidos e caso haja alguma informação incorreta, peça imediatamente a retificação.
O Serviço Funerário Municipal oferece vários tipos de funerais, inclusive o gratuito. O funeral gratuito destina-se apenas àqueles que realmente não têm como pagar.
Esses documentos são necessários para que a certidão de óbito contenha todos os dados exigidos por lei, e que também serão usados para requerer pensão e fazer o inventário.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
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DO CONTRATANTE |
DO FALECIDO |
CÉDULA DE IDENTIDADE |
CERTIDÃO DE ÓBITO |
CPF |
CÉDULA DE IDENTIDADE |
COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUAL |
CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO |
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COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUAL |
- CERTIDÃO DE ÓBITO
A família deve ainda providenciar a Certidão de Óbito do falecido. A Certidão de Óbito, também conhecida como óbito definitivo, é um documento diferente do Atestado de Óbito e é o registro do óbito no Cartório Civil do distrito onde ocorreu o falecimento. O funcionário do Serviço Funerário colherá os dados da pessoa que faleceu e os encaminhará para o Cartório de Registro Civil do distrito onde ocorreu a morte e será entregue, a um dos familiares, um protocolo que possibilita a retirada desta certidão no cartório, após 5 dias uteis.
- DOCUMENTOS E CONTAS DO FALECIDO
É importante acompanhar o encerramento de contas e documentos do falecido, de forma a evitar que alguém venha a fazer uso de seus dados para fraudes.
- Cancelar o RG e Carteira de Motorista
Os Cartórios de Registro Civil, após a emissão da Certidão de Óbito, enviarão comunicação aos órgãos emissores, para o cancelamento desses documentos. Em caso de falha, a família deve comparecer às Secretarias de Segurança e/ou Detrans, munida da Certidão de Óbito e solicitar o cancelamento.
- Cancelar o Título de Eleitor
A zona eleitoral faz o cancelamento após o cruzamento dos dados do cadastro de eleitores com os registros de óbitos fornecidos pela Previdência Social (pratica mensal);
Em caso de falha, a família do falecido deve comparecer à zona eleitoral, munida do Título de Eleitor e Certidão de Óbito para solicitar a baixa.
- Cancelar o CPF
Compareça a uma unidade de atendimento da Receita Federal e, mediante a apresentação da Certidão de Óbito, o CPF do falecido, e um documento de identidade, solicitar o cancelamento.
Se o falecido deixou bens, o CPF não pode ser cancelado, mas transformado em um CPF temporário até a definição do espólio, para seu posterior cancelamento.
Encerrar Contas Bancárias
Compareça ao/s Banco/s em que o falecido mantinha contas e aplicações e solicitar, mediante a apresentação da Certidão de Óbito e documentos de Identidade, seu encerramento assim como o de eventuais cartões de crédito/débito. Os valores que restarem depositados nessas instituições serão incluídos no espólio para sua posterior destinação.