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EXUMAÇÃO CEMITÉRIO VILA RIO (QUADRA N)

11/01/2022 - 08:15

O Sr. Jefferson Chagas, Diretor do Departamento de Serviços Funerários, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO e solicita o comparecimento dos familiares ou seus representantes legais para providenciarem a exumação dos restos mortais dos falecidos que se encontram inumados na quadra N conjuntos 01 ao 08 no Cemitério Necrópole do Campo Santo, conforme os dispostos nos artigos da Lei Municipal nº 2845/1984. Artigo 16 - Os enterramentos serão feitos em sepulturas abertas em terrenos obtidos pelos interessados por concessões a prazo fixo ou indeterminado, mediante pagamento das taxas marcadas por lei.

§ 1º - A concessão de sepultura a prazo fixo, de que trata este artigo, entende-se por 3 (três) anos a contar da data de inumação, quando o inumado for pessoa de igual ou superior a 6 (seis) anos e por 2 (dois) anos quando idade inferior a 6 (seis) anos, aplicando-se o disposto no artigo 37, uma vez exauridos esses prazos.

Artigo 37 - Dentro de 30 dias, após findarem os prazos legais dos enterramentos, marcados neste regulamento, devem, os interessados remover os restos mortais e todos os materiais colocados nas sepulturas.

Parágrafo Único - Se não o fizerem serão os restos mortais removidos para o ossário. Decorrido os prazos legais e o não comparecimento dos familiares ou representantes legais, será iniciado o processo de exumação geral, os restos mortais terão como destino o ossário geral e os jardins, lapides e adornos serão removidos e descartados conforme plano de gerenciamento do Cemitério.

Clique e consulte o relatório Relatório de Exumações Vencidas para Publicação. Parâmetro: Vencimento < ou = 03/01/2022.( Publicado no diário oficial de 7 de janeiro de 2022 - página 8)

 

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