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EXUMAÇÃO CEMITÉRIO VILA RIO (QUADRA O)

30/11/2021 - 08:15

O Sr. Jefferson Chagas, Diretor do Departamento de Serviços Funerários, no uso de suas atribuições legais,TORNA PÚBLICO e solicita o comparecimento dos familiares ou seus representantes legais para providenciarem a exumação dos restos mortais dos falecidos que se encontram inumados na quadra O conjuntos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09,10, 11, 12, 13, 14 e 15 no Cemitério Necrópole do Campo Santo, conforme os dispostos nos artigos da Lei Municipal nº 2845/1984.
Artigo 16 - Os enterramentos serão feitos em sepulturas abertas em terrenos obtidos pelos interessados por concessões a prazo fixo ou indeterminado, mediante pagamento das taxas marcadas por lei. 
§ 1º - A concessão de sepultura a prazo fixo, de que trata este artigo, entende-se por 3 (três) anos a contar da data de inumação, quando o inumado for pessoa de igual ou superior a 6 (seis) anos e por 2 (dois) anos quando idade inferior a 6 (seis) anos, aplicando-se o disposto no artigo 37, uma vez exauridos esses prazos.
Artigo 37 - Dentro de 30 dias, após findarem os prazos legais dos enterramentos, marcados neste regulamento, devem, os interessados remover os restos mortais e todos os materiais colocados nas sepulturas.
Parágrafo Único - Se não o fizerem serão os restos mortais removidos para o ossário.
Decorrido os prazos legais e o não comparecimento dos familiares ou representantes legais,será iniciado o processo de exumação geral, os restos mortais terão como destino o ossário geral e os jardins, lapides e Adornos serão removidos e descartados conforme plano de gerenciamento do Cemitério.
Clique aqui para consultar o "Relatório de Exumações Vencidas para Publicação. Parametro: Vencimento < ou = 08/11/2021.". (a partira da página 8 do Diário Oficial do Município de Guarulhos de - 26 de Novembro de 2021)

 

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