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EXUMAÇÃO VILA RIO (QUADRA L- CONJUNTOS 1 AO 11)

28/11/2022 - 09:15

O Sr. Jefferson Chagas Rosignoli, Diretor do Departamento de Serviços Funerários, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO e solicita o comparecimento dos familiares ou seus representantes legais para providenciarem a exumação dos restos mortais dos falecidos que se encontram inumados na quadra L conjuntos 01 ao 11 no Cemitério Necrópole do Campo Santo, conforme os dispostos nos artigos da Lei Municipal nº 2845/1984.

Art. 16. Os enterramentos serão feitos em sepulturas abertas em terrenos obtidos pelos interessados por concessões a prazo fixo ou indeterminado, mediante pagamento das taxas marcadas por lei.

§ 1º A concessão de sepultura a prazo fixo, de que trata este artigo, entende-se por 3 (três) anos a contar da data de inumação, quando o inumado for pessoa de igual ou superior a 6 (seis) anos e por 2 (dois) anos quando idade inferior a 6 (seis) anos, aplicando-se o disposto no artigo 37, uma vez exauridos esses prazos.

Art. 37. Dentro de 30 dias, após findarem os prazos legais dos enterramentos, marcados neste regulamento, devem, os interessados remover os restos mortais e todos os materiais colocados nas sepulturas.

Parágrafo único. Se não o fizerem serão os restos mortais removidos para o ossário. Decorrido os prazos legais e o não comparecimento dos familiares ou representantes legais, será iniciado o processo de exumação geral, os restos mortais terão como destino o ossário geral e os jardins, lapides e adornos serão removidos e descartados conforme plano de gerenciamento do Cemitério

Clique aqui  e acesse o Relatório de Exumações Vencidas para Publicação. Parâmetro: Vencimento < ou = 10/11/2022 (publicado no diário Oficial do Municipio de Guarulhos de 25/11/22 - página 18)

 

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