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EXUMAÇÃO VILA RIO (QUADRA N2- CONJUNTOS 1 AO 17)

14/03/2022 - 10:15

O Sr. Jefferson Chagas, Diretor do Departamento de Serviços Funerários, no uso de suas atribuições legais,TORNA PÚBLICO e solicita o comparecimento dos familiares ou seus representantes legais para providenciarem a exumação dos restos mortais dos falecidos que se encontram inumados na quadra N2 conjuntos 01 ao 17 no Cemitério Necrópole do Campo Santo, conforme os dispostos nos artigos da Lei Municipal nº 2845/1984.

Artigo 16 - Os enterramentos serão feitos em sepulturas abertas em terrenos obtidos pelos interessados por concessões a prazo fixo ou indeterminado, mediante pagamento das taxas marcadas por lei. § 1º - A concessão de sepultura a prazo fixo, de que trata este artigo, entende-se por 3 (três) anos a contar da data de inumação, quando o inumado for pessoa de igual ou superior a 6 (seis) anos e por 2 (dois) anos quando idade inferior a 6 (seis) anos, aplicando-se o disposto no artigo 37, uma vez exauridos esses prazos.

Artigo 37 - Dentro de 30 dias, após findarem os prazos legais dos enterramentos, marcados neste regulamento, devem, os interessados remover os restos mortais e todos os materiais colocados nas sepulturas.

Parágrafo único. Se não o fizerem serão os restos mortais removidos para o ossário. Decorrido os prazos legais e o não comparecimento dos familiares ou representantes legais, será iniciado o processo de exumação geral, os restos mortais terão como destino o ossário geral e os jardins, lapides e adornos serão removidos e descartados conforme plano de gerenciamento do Cemitério

Clique aqui para acessar o Relatório de Exumações Vencidas para Publicação. Parâmetro: Vencimento < ou = 03/03/2022 . Publicado no Diário Oficial do Municipio de Guarulhos em 11 de março de 2022 (a partir da página 19).

 

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