EXUMAÇÃO - GUARULHOS - VILA RIO

EXUMAÇÃO VILA RIO (QUADRA F- CONJUNTOS 1 AO 16)

O Sr. Jefferson Chagas, Diretor do Departamento de Serviços Funerários, no uso de suas atribuições legais,TORNA PÚBLICO e solicita o comparecimento dos familiares ou seus representantes legais para providenciarem a exumação dos restos mortais dos falecidos que se encontram inumados na quadra F conjuntos 01 ao 16 no Cemitério Necrópole do Campo Santo, conforme os dispostos nos artigos da Lei Municipal nº 2845/1984.

EXUMAÇÃO CEMITÉRIO VILA RIO (QUADRA G)

<p><span style="font-size:20px">A Sra.

EXUMAÇÃO CEMITÉRIO VILA RIO (QUADRA R1 E T)

<p><span style="font-size:18px">A Sra. Rosemeire Batista Salgado Almeida, Diretora do Departamento de Serviços Funerários, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que de acordo com a redação dada pelo artigo 16, combinado com o artigo 37 da lei 2845/84, solicita o comparecimento dos familiares para providenciarem a exumação dos restos mortais dos falecidos que se encontram inumados nas <strong>quadras R1 e T</strong> no Cemitério Necrópole do Campo Santo, no prazo máximo de 10 (DEZ) dias, decorrido o prazo legal os restos mortais serão destinados ao ossário geral.</span></p>

EXUMAÇÃO CEMITÉRIO VILA RIO (QUADRA Q)

<p dir="ltr"><strong>EDITAL Nº 01 /20 -SSP01&nbsp;</strong></p>

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