MEDIDAS PREVENTIVAS - FASE EMERGENCIAL SÃO PAULO
- Atendendo à atual situação epidemiológica, os velórios e sepultamentos deverão decorrer com o menor número possível de pessoas, preferencialmente apenas os familiares mais próximos, para diminuir a probabilidade de contágio e como medida para controlar os casos de COVID-19.
- É terminantemente proibida a entrada nos velórios e cemitérios de pessoas sem o uso de máscara.
- Permanece vedada a realização de velórios nos casos confirmados ou suspeitos de COVID-19, com exceção dos óbitos ocorridos depois de 20 dias após a confirmação de COVID-19.
- Os falecimentos decorridos de COVID-19 serão transportados pelas funerárias em urnas lacradas, sendo proibida a abertura da urna no momento em que chegar ao Cemitério para realização do funeral. O sepultamento ocorrerá preferencialmente no mesmo dia em que ocorreu o óbito.
- As celebrações religiosas (fúnebres) poderão ser realizadas no momento do sepultamento, em local próximo à sepultura, sendo permitida apenas a participação dos familiares, no máximo 10 pessoas, que deverão respeitar o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas.
- Para os óbitos que não forem decorrentes de COVID-19 o tempo da cerimônia de velório, fica limitado a 3 horas de duração, que deverá ocorrer no período diurno, devendo permanecer na sala de velório o menor número de pessoas possível, limitado a 10 pessoas.
- É recomendável que as pessoas que fazem parte dos grupos mais vulneráveis (crianças, idosos, grávidas e pessoas com imunossupressão ou com doença crônica), não devem participar dos funerais; bem como pessoas com sintomas respiratórios. Se porventura for imprescindível sua presença, devem usar máscara cirúrgica comum e permanecer no local o menor tempo possível.
- As janelas e portas da sala de velório devem ser mantidas abertas para propiciar a ventilação constante.
- Deve se evitar o consumo de alimentos durante a realização do funeral.
- Os bebedouros serão lacrados como forma de evitar contaminação.
- Será intensificada a higienização dos sanitários existentes de acesso ao público.
- Serão fixados alertas visuais, como cartazes, placas e pôsteres, na entrada dos serviços e em locais estratégicos, com a finalidade de instruir sobre a maneira adequada de higienização das mãos e adoção das demais medidas sanitárias de prevenção ao contágio e contenção da propagação do Coronavírus – COVID-19.
PARA OS SERVIDORES
- Todos servidores estarão utilizando EPI’s durante sua jornada de trabalho;
- Durante o atendimento as famílias, deverá se manter as janelas e portas abertas, solicitando que somente um familiar entre na sala. Manter distância segura, sem aperto de mãos;
- Na sala de mostruário, para escolha da urna, manter porta e janela abertas. Solicitar que no máximo duas pessoas sigam para a escolha da urna;
- Controlar a quantidade de pessoas dentro dos ambientes para que seja possível manter uma distância segura.
- Todos os entes envolvidos no atendimento ao óbito, até a realização do sepultamento, devem primar pela agilidade, visando minimizar o tempo entre a declaração do óbito e sua destinação final
- Utilizar seus próprios objetos de trabalho como canetas, borrachas e grampeadores.
- Após cada atendimento deverá ser realizada a higienização do ambiente de trabalho com preparações alcoólicas gel ou liquido (concentração a 70%).
- Manter exposto em local visível e de fácil acesso, cartazes com o procedimento padronizado da correta higienização das mãos, além de aviso com orientações sobre a importância da limpeza das mãos para a prevenção de doenças e a obrigatoriedade da utilização de máscara.